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30 de julio de 2012 | | |

Uruguay vs. Philip Morris

O Uruguai tem um caso “sólido” no julgamento internacional da tabacaleira estadunidense Philip Morris contra seu Estado, disse o advogado e bacharel em Economia argentino Carlos Correa.

O especialista alertou, no porém, sobre os “riscos” de assinar tratados de proteção de investimentos, como o existente entre Uruguai e Suíça, que serviu de base para que a Philip Morris entrasse com uma ação contra o país sul-americano. Muitas vezes são firmados tratados sem estudar suas consequências e com o argumento de que atraem investimentos, o que não está comprovado, disse na quinta-feira em Montevidéu, a capital uruguaia.

A organização REDES – Amigos da Terra Uruguai realizou nesse dia uma oficina para jornalistas chamado “A demanda da Philip Morris contra o Uruguai: contexto e consequências potenciais dos tratados de investimentos”. Ali falaram Correa e o colombiano Germán Velásquez, ambos pesquisadores do South Centre, instituição intergovernamental de países em desenvolvimento com sede em Genebra (Suíça). No mesmo dia à noite outra organização uruguaia, FESUR e REDES – AT realizaram uma atividade pública .

O primeiro governo da Frente Ampla no Uruguai (2005-2009), do oncologista Tabaré Vázquez, implementou várias políticas de saúde destinadas a diminuir o consumo de tabaco no país. Dentre as medidas destacaram-se a proibição de que as empresas tabacaleiras de vender diferentes apresentações de uma mesma marca de cigarros, e a obrigação de que as advertências sobre o risco de fumar ocupassem 80 porcento das duas caras principais das caixas de cigarros.

Philip Morris argumentou que essas políticas do governo uruguaio prejudicaram seus interesses e vulneraram seus direitos de propriedade intelectual. A empresa argumenta que seu investimento foi desapropriado indiretamente sem receber compensação por isso. Por isso a empresa apresentou em março de 2010 uma demanda contra o Estado uruguaio no Centro Internacional de Arbitragem de Disputas sobre Investimentos (CIADI), tribunal para resolução de controvérsias do Banco Mundial. A companhia baseou sua demanda no Tratado de Proteção de Investimentos entre Uruguai e Suíça, onde tem sua base de operações. O Julgamento está em andamento.

Na oficina com jornalistas do dia 26 de julho, Correa alertou que o CIADI (tribunal com forte presença nos tratados de proteção de investimentos) geralmente sentencia a favor dos investidores, porque sua função é defendê-los. Nesse sentido, a Argentina tem uma “vasta experiência de sentenças contrárias do CIADI”.

O advogado do South Centre focou sua exposição em um resumo da defensa legal do Uruguai no caso contra Philip Morris. Essa defesa “articula-se sobre a base da falta de jurisdição” do CIADI para decidir no caso, com três argumentos fortes.

O primeiro ponto dos advogados que defendem o Uruguai, conforme Correa, é que Philip Morris não cumpriu com o procedimento estipulado no próprio acordo de investimentos entre Uruguai e Suíça para casos de disputas. O convênio explica que deve ter primeiro uma “fase de debate amigável da controvérsia”, e logo, caso esse debate fracasse, o investidor deve recorrer aos tribunais nacionais do país onde foi realizado o investimento. Philip Morris esquivou dois passos e foi direto ao CIADI. “A tese do governo (uruguaio) é uma tese que tem um fundamento bastante importante e razoavelmente deveria ser atendida pelo tribunal arbitral”, disse Correa.

O segundo ponto tem a ver com a jurisdição. “Há uma disposição interessante no acordo de investimentos (Uruguai – Suíça) conforme a qual as partes contratantes reconhecem o direito da outra parte de não permitir atividades econômicas por motivos, entre outros, de saúde pública”, comentou o advogado. “É uma exclusão então aos direitos dos investidores”, acrescentou. Isto tem a ver como uma questão de competência: “pode um tribunal arbitral invalidar uma medida adotada por um Estado por motivos de saúde pública, quando existe uma norma explícita no acordo de investimentos que diz que se a medida obedece a essas razões está fora do âmbito do acordo?”. É uma cláusula muito clara no convênio Uruguai– Suíça, que não é comum nos tratados de investimentos. “Pareceria que também neste caso existe um fundamento bem forte por parte do Uruguai para argumentar que não é uma questão que possa ser julgada”, avaliou Correa.

O terceiro argumento do Uruguai propõe o dilema de quais investimentos podem ser protegidos nos tratados de investimentos. Seus advogados sugerem que para que um investimento possa ser protegido deve ter um determinado efeito positivo no território do país em que se realiza. “Neste caso o que se argumenta é que está muito claro que os custos vinculados ao hábito de consumo de cigarros são muitíssimo mais altos do que qualquer benefício que possa ser atribuído a sua venta”, disse Correa. O Uruguai argumenta que o investimento da Philip Morris não pode ser protegido.

De 2004 até 2009, o Estado uruguaio gastou 783 milhões de dólares para o tratamento de saúde de pessoas com doenças associadas ao tabaquismo, conforme Alberto Villarreal, de REDES – AT. Cerca de 5000 pessoas morrem anualmente no país por essas doenças.

Foto: http://www.tprmercosur.org

(CC) 2012 Radio Mundo Real

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